Termina no dia 30 de maio, às 23h59, o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda. Apesar de não ser necessariamente obrigado a entregar o documento, o microempreendedor individual (MEI) pode ter dúvidas sobre o assunto — por exemplo, sobre a possibilidade de ser incluído como dependente na declaração de outra pessoa física.
Apesar de ter CNPJ e emitir nota fiscal, o MEI continua sendo uma pessoa física. Ou seja, se atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, o MEI pode ser incluído como dependente na declaração de outro contribuinte.
Mas é preciso ficar atento às regras, alerta Carlos Pinto, diretor de Negócios do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “No caso do MEI, é importante lembrar que os rendimentos também precisam ser informados e somados à renda do titular da declaração. Ou seja, não basta apenas lançar o dependente — é necessário incluir também o lucro líquido da atividade do MEI", afirma.
O empresário que possui MEI pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, desde que se enquadre nas seguintes regras:
Filho ou enteado: até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Cônjuge ou companheiro(a): que viva há mais de cinco anos ou com quem tenha filhos;
Pais, avós e bisavós: desde que tenham recebido, em 2024, rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 26.963,20;
Irmãos, netos ou bisnetos: se o contribuinte tiver a guarda judicial.
Lohaine Batista, especialista em Gestão Tributária no Grupo SOUZAMAAS, recomenda cautela ao preencher o documento. “Deve-se avaliar com cuidado se vale a pena incluir o MEI como dependente, já que seus rendimentos tributáveis serão somados à renda do titular, o que pode elevar a base de cálculo e aumentar a alíquota do imposto", afirma. "O MEI pode ter rendimentos próprios decorrentes de sua atividade empresarial."
O MEI deve enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento que teve em 2024 e se teve algum funcionário.
Batista explica que, caso o MEI tenha movimentado valores no CNPJ, é necessário que o titular da declaração separe corretamente a parcela isenta dos lucros distribuídos e a parcela de rendimento tributável. O lucro do MEI é considerado rendimento isento desde que respeite os percentuais da receita bruta anual: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para os demais serviços.
O titular também deve informar os bens e saldos bancários que estiverem em nome do dependente MEI.
Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física depende da renda e do patrimônio do contribuinte. Em 2025, deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
No caso do MEI, a renda da pessoa física está ligada ao lucro obtido com o negócio. Esse rendimento corresponde à receita bruta da atividade empresarial, descontadas as despesas, como aluguel, telefone, internet, compra de mercadorias e custos com empregados.
O cálculo de rendimento isento e tributável é o mesmo feito ao colocar o microempreendedor individual como dependente do IR. Então, o lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse:
8% da receita bruta anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
16% da receita bruta anual, para as atividades de serviços de transporte de passageiros;
e 32% da receita bruta anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.
MEIs devem estar atentos a outros critérios que os obrigam a declarar o Imposto de Renda.
Entre eles, estão:
Ter recebido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
Ter obtido renda com a venda de bens ou direitos, ou realizado transações em bolsas de valores em valor superior a R$ 40 mil;
Possuir bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecido nessa situação até o fim do ano.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios